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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Setembro de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Setembro 2026
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Todas as obrigações do dia 1/9 - 55 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
1ICMSDiferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil

Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens. Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Ver códigos2º Quinzena de Agosto de 2026
1ICMSEmpresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica

Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso VIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Agosto de 2026
1ICMSArquivo Magnético (SCANC) - TRR

TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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TRR - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso I, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Agosto de 2026
1ISSISSQN - Sociedades Uniprofissionais de Advogados

Recolhimento do ISSQN, a ser pago pelas sociedades uniprofissionais de advogados estabelecidos no Município de Teresina, que optaram pelo recolhimento do imposto de forma fixa e anual, lançado no mês de Junho de cada exercício, referente a 2º parcela com vencimento no mês de Setembro, nos termos que estabelece o Art. 5º da Instrução Normativa GSF Nº 5 DE 27/05/2026. Nota Legisweb: O Município de Teresina não divulgou a data de recolhimento. Assim, a data exibida pela ferramenta é apenas uma referência e deverá ser confirmada pelo próprio prestador junto à Prefeitura do Município. Base Legal: Instrução Normativa GSF Nº 5 DE 27/05/2026.
Ano Calendário de 2025