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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Julho de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Julho 2026
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Todas as obrigações do dia 21/7 - 5 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
21ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3, até o dia 21 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275 DE 21/03/2011 e Portaria GABIN Nº 150 DE 17/03/2015
Junho de 2026
21ICMSICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJunho de 2026
21ICMSICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos

Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Base Legal: Alínea "c", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJunho de 2026
21ICMSICMS - Serviço de Transporte

Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto na Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS), até o dia 21 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "d", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJunho de 2026
21ICMSICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS

Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei Nº 10895/1998, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul (FOMENTAR/RS), ou em complexo industrial previsto na Lei Nº 11085/1998, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais (FDI/RS), até o dia 21 do mês subsequente. Nota Legisweb: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11085/1998, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Base Legal: Alínea "e", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJunho de 2026