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Trabalhadores poderão usar saldo do FGTS para quitar dívidas a partir de 25 de maio

14 Maio, 2026

Os trabalhadores poderão consultar, a partir do dia 25 de maio, o saldo do FGTS disponível para utilização no programa de renegociação de dívidas Novo Desenrola, informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida permitirá o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia ou até R$ 1 mil — prevalecendo o maior valor — para amortização ou quitação de dívidas em atraso.

Após a consulta do saldo, as instituições financeiras terão um prazo estimado de até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores e registrar as informações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Após a validação do contrato, a Caixa fará a transferência direta do valor do FGTS à instituição financeira.

A estimativa é de que até R$ 8,2 bilhões do FGTS possam ser utilizados para renegociação de dívidas por meio do programa.

Neste momento, a Caixa Federal está finalizando a integração dos sistemas e iniciando os testes operacionais. Na terça-feira (13/05), foi disponibilizado às instituições financeiras o swagger, documento que reúne as regras e especificações técnicas da API que será utilizada no processo.

Saque complementar do FGTS

No dia 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão em suas contas os valores complementares, que foram autorizados pela Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025. A medida autorizou o saque do FGTS para trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.

Para esse público, será liberado um desbloqueio adicional estimado em R$ 8,4 bilhões, com depósito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS. Permanecerão bloqueados apenas os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário contratadas junto às instituições financeiras, conforme as condições previstas em cada contrato.

O MTE alerta que, antes do dia 25 de maio, os valores que serão creditados aos trabalhadores deixarão de aparecer no saldo disponível das contas do FGTS, em razão do processamento da operação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)

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