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Alteração nos atributos e tratamentos administrativos - Inmetro

31 Agosto, 2026

Comunicamos a realização de alterações em atributos no módulo "Catálogo de Produtos" relacionados às importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em decorrência dessas alterações, as importações dos produtos classificados em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) afetados estarão sujeitas ao tratamento administrativo do tipo "Requer LPCO" com anuência do Inmetro, conforme a combinação dos valores selecionados para os atributos "Detalhamento" e "Referência de Licenciamento Inmetro" vinculados ao respectivo subitem.

A planilha deste link contém as alterações que serão realizadas, bem como as datas de implementação. Para identificar o modelo de LPCO aplicável à operação, o importador deverá consultar o "Simulador de Tratamento Administrativo – Importação" no Portal Siscomex.

Casos de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente:
Serão identificados com a ação “Inclusão de valor no atributo” na planilha “Atributo”. Orientamos os operadores a avaliarem se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Casos de inclusão de novo atributo para a NCM:
Serão identificados com a ação “Inclusão de vínculo em NCM” na planilha “Vínculo” e aplicam-se aos subitens de NCM 84182100 e 84512100. Como os atributos são de preenchimento obrigatório, na data de implementação os respectivos produtos catalogados serão desativados. Para utilização em novas operações deve ser acionada a funcionalidade  “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações prestadas no Portal Siscomex, e da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 302/2021, nº 148/2022, nº 290/2021, 332/2021 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

 

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