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Alteração nos atributos e tratamentos administrativos – Inmetro

01 Junho, 2026

Comunicamos a realização de alterações em atributos no módulo “Catálogo de Produtos”, referentes a importações de produtos classificados em subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. As alterações terão efeito nos tratamentos administrativos do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro a partir das datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

Esclarecemos que os novos atributos (identificados com a ação “Inclusão de atributo”) estarão disponíveis para preenchimento opcional no módulo “Catálogo de Produtos” a partir de 02/06/2026. A partir de 30/06/2026, contudo, passarão a ser de preenchimento obrigatório, o que significa que os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados.

Nos casos de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente (identificados com a ação “Inclusão de valor no atributo”), orientamos os operadores a avaliar se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

As importações dos produtos classificados nos códigos afetados estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a combinação dos valores selecionados no catálogo para os atributos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro” vinculados ao subitem. Para verificar o modelo de LPCO aplicável à operação, o importador deverá consultar o “Simulador de Tratamento Administrativo – Importação”. Ressaltamos que os tratamentos administrativos não terão efeito enquanto os atributos forem de preenchimento opcional.

As alterações indicadas nesta notícia serão reproduzidas também no módulo Siscomex Importação (LI-DI).

As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações prestadas no Portal Siscomex, e da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX

Fonte: Portal Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)

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