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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

25 Maio, 2026

Comunicamos que a partir de 29/05/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 29252911 – Aspartato de L-arginina
29349939 – Outros
2940 – Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39.

Destaque 080 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

ii) 29332993 - Ondansetron e seus sais
29333939 - Outros

Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do vínculo dos códigos 2940 e 29332993 aos atributos abaixo relacionados:

i) No módulo Catálogo de Produtos:

ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa (preenchimento obrigatório)

ii) Na DUIMP:

ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência

ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência

ATT_14780 Critério de priorização - Anvisa

ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa

ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa (preenchimento obrigatório)

ATT_14520 CNPJ/CPF Destino final

ATT_9332 Número do lote

ATT_10888 Número de série

As importações de produtos classificados nesses códigos estarão sujeitas a tratamento administrativo de monitoramento e serão passíveis de conferência física ou documental pela Anvisa (TA I1125 / TA I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

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