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ICMS/SE: Secretaria de Estado da Fazenda alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS

17 Abril, 2026

Empresas serão alvo de ação fiscal, caso não regularizem seus débitos até 30 de abrilQuase 600 contribuintes optantes do Simples Nacional que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e os informados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) serão objeto de ação fiscal e classificados como “suspensos de ofício”, caso não regularizem sua situação até o dia 30 de abril.  

Em janeiro, a Sefaz enviou, por meio do domicílio eletrônico dos contribuintes, uma notificação para que, em 30 dias, eles resolvessem as pendências junto ao Fisco. O prazo foi sendo prorrogado, mas, a partir do início de maio, a Secretaria passará a adotar novas ações buscando evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos contribuintes em situação regular.   

Desta forma, além de necessitar fazer o recolhimento do imposto devido com acréscimo de multa fiscal, eles serão impedidos de emitir certidões negativas e deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada nos postos fiscais.  

As operadoras financeiras são obrigadas a informar à Secretaria da Fazenda, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, o órgão faz um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelos estabelecimentos para detectar que se foram registradas inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do ICMS.   
 
Como regularizar   

A negociação pode ser feita diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Lá, serão informados os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos, que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 407,45. 

“Sugerimos que os empresários procurem os seus contadores para averiguar a situação dos seus estabelecimentos e, em caso de existência de pendências, avaliar de que forma podem providenciar o recolhimento dos valores adequando à sua realidade financeira”, complementou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.   

Caso possuam alguma dúvida ou desejem contestar as informações apresentadas pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deve enviar um email para malhas@fazenda.se.gov.br.

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