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ICMS/CE: Migração MFE/CF-e para a NFC-e

21 Agosto, 2025

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) reitera que desde 1º de fevereiro de 2025 tornou facultativa a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), cuja vedação de uso para a emissão dos documentos fiscais do Varejo se dará a partir de 1º de janeiro de 2026.

Assim sendo, a Sefaz-CE reforça aos contribuintes varejistas a necessidade urgente de migração de suas platafomas de emissão dos documentos fiscais para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Recomenda, ainda, que os contribuintes procurem o quanto antes seus fornecedores de software para planejamento e execução dessa migração de forma tranquila a fim de se evitar problemas operacionais de última hora, quando do cumprimento de suas obrigações tributárias.

A ação antecipada é medida fundamental para garantia de conformidade das exigências legais nas suas operações comerciais.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.

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